Há quem diga que o décimo terceiro é pago em duas parcelas, uma em novembro e outra em dezembro. Pois bem, não é bem assim: o décimo terceiro de acordo com o Decreto 10.854/2021 em seus artigos 76 a 82 que o mesmo deve ser pago em três parcelas, o que muito empresário não sabe.
Ocorre que a primeira parcela deve ser paga até novembro, ou seja: de fevereiro a novembro, seja por ocasião das férias ou por ocasiões diferentes acordadas com o empregador e por último não havendo antecipações até outubro, deve ser paga até 30 de novembro, e o seu valor corresponde a 50% do décimo terceiro devido sendo como base de cálculo o salário de novembro mais as médicas de salário variável de janeiro a outubro. Encontrada a base de cálculo, apuram-se os avos devidos, que no caso de ano completo será de 11/12 avos até novembro e logo em seguida divide-se por 2
Exemplo: Salário de novembro: R$ 2.000,00
Médias de salário variável de janeiro a outubro: R$ 600,00
Base de cálculo: R$ 2.600,00
Avos encontrados: R$ 2.600,00 /12 x 11 = R$ 2.383,33
Divide-se por 2: R$ 1.191,67. (valor da primeira parcela do décimo terceiro)
Nesta primeira parcela não incide INSS, não incide IRRF, mas incide FGTS.
Na segunda parcela, ocorre um recálculo das médias sendo que agora o período é de janeiro a novembro e os avos serão contados integralmente como 12/12 avos. O salário que servirá de base de cálculo é o de dezembro, ou seja, caso haja aumento em dezembro, o salário base será este considerado o seu aumento.
Exemplo:
Salário de dezembro: R$ 3.000,00
Médias de salário variável de janeiro a novembro: R$ 800,00
Base de cálculo: R$ 3.800,00
(-) INSS 383,29
(-) IRRF 152,50
(-) ADIANTAMENTO 1.191,67
(=) LIQUIDO 2.072,54
Nesta segunda parcela incide tudo: INSS, FGTS e IRRF:
Acontece que é devido a terceira parcela do décimo terceiro onde muitos empresários desconhecem por seu pouco divulgado. Ocorrerá sempre que houver: a) salário variável, aumento de salário em dezembro, aumento por convenção coletiva retroativa, etc. O período das médias a serem recalculadas será de janeiro a dezembro. Note que quando pagamos o décimo no dia 20 de dezembro não computamos as médias de dezembro.
O cálculo deve ser refeito como por exemplo:
Salário de dezembro: R$ 3.000,00
Média de janeiro a dezembro. R$ R$ 1.200,00
Base de cálculo: R$ 4.200,00
(-) INSS R$ 439,29
(-) IRRF R$ 205,90
(-) ADIANT. R$ 1.191,67
(=) LIQUIDO R$ 2.263,14
Vejam que há diferenças de salário, INSS, IRRF e FGTS. Neste caso dá tempo de recolher os tributos até dia 07 (FGTS, mas neste caso terá que calcular até o dia 7, não esperar para o dia 10), INSS dia 20 e IRRF dia 20, todos competência dezembro.
Então não se esqueçam: sempre haverá terceira parcela quando o salário tiver variáveis ou se houve qualquer aumento ou até diminuição de salário em dezembro, embora seja retroativo por força de convenção coletiva ou dissídio coletivo.