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Descanso Semanal Remunerado ou Horas Extras 100%?

Descanso Semanal Remunerado ou Horas Extras 100%?

Uma das questões mais polêmicas em matéria de departamento pessoal é essa: domingos e feriados trabalhados se paga horas extras 100%? Vou tentar responder essa pergunta com outra: trabalho aos domingos e feriados é hora extra?

A CLT em seu artigo 58-A em seu parágrafo 3º diz que horas extras são horas suplementares ao horário normal semanal de trabalho em no mínimo 50% sobre o salário hora normal, porém, não cita que as horas trabalhadas aos domingos e feriados serão horas extras, exceto para algumas categorias específicas.

A Lei 605/49 (Lei do Repouso Semanal Remunerado) em seu artigo 7º parágrafo 3º diz que considera remunerado o DSR quando o salário for mensal e, portanto, já se recebe o domingo e feriado neste caso. E no seu artigo 9º diz que caso o funcionário não folgue na mesma semana em que trabalhar o domingo essa remuneração será em dobro, mas em dobro não é hora extra 100%, visto que o empregado já recebe o domingo sem trabalhar. Então ele receberá mais um dia de trabalha caso ele não folgue.

Enfim, trabalhar aos domingos e feriados não é hora extra, muito menos 100% e caso o empregado trabalhe e folgue não haverá qualquer remuneração a mais para ele. Caso ele folgue ele receberá um dia normal de trabalho e não horas extras. E por fim, caso ele venha a trabalhar em horas suplementares aos domingos e feriados, receberá horas extras que equivalem a no mínimo 50% da hora normal, salvo Convenção Coletiva e Acordos Coletivos.

 

Por Flávio Cesário


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