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Escritórios e Contabilistas têm prerrogativas diferentes?

Escritórios de contabilidade e contabilistas têm prerrogativas diferentes? Começo este artigo com essa indagação, visto que pelo que vou explicar no transcorrer do texto os escritórios contábeis não fazem o que a legislação da profissão contábil relaciona como prerrogativas dos contabilistas – Técnicos em Contabilidade e Contadores.

Ao concluir o curso de Ciências Contábeis estamos aptos a executar serviços contábeis, desde que inscritos no CRC. Todos esses serviços, devem estar relacionados com o objeto de estudo da Contabilidade: o patrimônio de uma pessoa física ou jurídica. A contabilidade começa com o aparecimento de um fato contábil, e após um determinado período são elaboradas várias demonstrações contábeis e em seguida a análise da situação econômica, financeira e patrimonial em todas as suas variações.

Abaixo, elenco as 36 prerrogativas dos contabilistas:

1 – Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações;

2 – Avaliação dos fundos do comércio;

3 – Apuração do valor patrimonial de participações, quotas ou ações;

4 – Reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo;

5 – Concepção dos planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão;

6 – Implantação e aplicação dos planos de depreciação, amortização e diferimento;

7 – Regulações judiciais ou extrajudiciais;

8 – Escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios;

9 – Classificação dos fatos para registro contábeis, por qualquer processo,

10 – Abertura e encerramento de escritas contábeis;

11 – Execução dos serviços de escrituração em todas as modalidades específicas, como contabilidade bancária, comercial, condomínio, industrial, imobiliária, macroeconômica, seguros, pública, agrícola, pastoril, fins ideais, transportes e outras;

12 – Elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por contas;

13 – Levantamento de balanços patrimoniais e resultados;

14 – Tradução, em moeda nacional, das demonstrações em moeda estrangeira;

15 – Apuração, cálculo e registro de custos, em qualquer sistema ou concepção;

16 – Análise de custos e despesas;

17 – Controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial;

18 – Análise de custos e preços de venda de mercadorias, produtos ou serviços;

19 – Análise de balanços;

20 – Análise do comportamento das receitas;

21 – Avaliação do desempenho das entidades;

22 – Estudo sobre a destinação do resultado e cálculo do lucro por ação;

23 – Determinação de capacidade econômico-financeira das entidades;

24 – Elaboração de orçamentos de qualquer tipo;

25 – Programação orçamentária e financeira;

26 – Análise das variações orçamentárias;

27 – Conciliações de conta;

28 – Organização dos processos de prestação de contas das entidades;

29 – Revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registro contábeis;

30 – Auditoria interna operacional;

31 – Auditoria externa independente;

32 – Perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais;

33 – Fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação de peças contábeis;

34 – Fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas;

35 -Magistério em Contabilidade, em pós-graduação;

36 – Declaração de Imposto de Renda, pessoa jurídica.

Note que essas prerrogativas são funções exclusivas dos contabilistas e ainda mais: é preciso a assinatura com o número do registro no CRC para a finalização dessas peças contábeis, levando assim a confiança dos usuários e do mercado.

Assim que os egressos deixam a faculdade e se tornam contabilistas, surge a necessidade de escolha do rumo profissional. Muitas vezes a atração por abrir um escritório contábil sozinho ou com algum colega de profissão se torna um objetivo primário e passa a ser o sonho da maioria.

Pois bem, ao abrir esse escritório, o profissional se depara com a realidade do mercado de trabalho e passa a não fazer (ou a fazer de forma rara) as prerrogativas estabelecidas para os contabilistas, sendo levado a realizar funções e/ou serviços que qualquer pessoa que não seja contabilista pode realizar. Se por um lado (já que ganha mercado) isso pode ser considerado bom, por outro lado, pode ser considerado ruim quando desvaloriza sobremaneira o aprendizado científico e de melhor rentabilidade. As prerrogativas que não são de contabilistas, são as mais realizadas em escritórios contábeis em todo o Brasil:

1 – Abertura de empresas;

2 – Imposto de Renda Pessoa Física;

3 – Admissão, Folha de pagamento, 13º, Férias, Rescisão; CAT;

4 – Financiamentos, empréstimos e parcelamentos;

5 – Escrituração Fiscal;

6 – e-Social e SEFIP;

7 – SPED Fiscal, SPED Contribuições;, DCTF, DIRF; GIA-ST, DASN; DESTDA, DEFIS, DITR;

8 – EFD-REINF; DCTFWEB;

9 – PER / DCOMP;

10 – Emissão de NF,

11 – Enquadramento e Desenquadramento do Simples Nacional;

12 – Abertura de Contas em banco;

13 – Preposto na Justiça Trabalhista;

14 – Situação Fiscal da empresa;

15 – Certidões Negativas de Débitos;

16 – Malha fina federal e estadual;

17 – Licenças de Bombeiro, Prefeitura, Vigilância Sanitária, CPRH, CRM, etc;

18 – Livro Caixa e Prestações de Contas para Condomínios,

19 – Confecção de Certificados Digitais,

20 – Outros.

Essas funções executadas ou serviços prestados não são exclusivas dos contabilistas, pois qualquer profissional ou mesmo pessoas sem profissão, podem realizá-las, bastando o conhecimento do saber fazer. É justamente aí que temos que refletir: somos contadores, porém, em nossos escritórios de contabilidade não fazermos contabilidade ou fazemos de forma rara; tendo em vista que os serviços executados em sua maioria não dizem respeito à nossa profissão e sim a área administrativa.

A conclusão que chego é a seguinte: estamos sobrevivendo no mercado graças a serviços necessários para qualquer tipo de empresa, porém desnecessário da formação de contador. Por isso, temos que resgatar os serviços elencados nas prerrogativas contábeis urgentemente, caso contrário poderemos ficar sem funções.

Isso se dará devido à integração das empresas com o governo (fisco) sem haver necessidade de intermediários como já acontece em algumas declarações e informações que eram digitadas anteriormente e que hoje já passam diretamente para o usuário final via Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Além disso, temos o surgimento de diversas empresas que se dizem de Contabilidade Digital, mas de contabilidade mesmo, não fazem nada, senão apenas essas funções não pertencentes à profissão.

Por Flávio Cesário de Barros


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1 comentário em “Escritórios e Contabilistas têm prerrogativas diferentes?”

  1. Excelente texto. Realmente, o escritório onde eu trabalho, faz mais abertura de empresas, declaração de imposto de renda pessoa física e outros serviços que não são propriamente de um contabilista. Eu não tinha parado para pensar nisso. Parabéns pela análise!

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