Você sabia que o 13º deve ser pago em três parcelas?
Como acontece o pagamento do Decimo terceiro parcelado em três vezes.
Como acontece o pagamento do Decimo terceiro parcelado em três vezes.
Descanso Semanal Remunerado ou Horas Extras 100%? Uma das questões mais polêmicas em matéria de departamento pessoal é essa: domingos e feriados trabalhados se paga horas extras 100%? Vou tentar responder essa pergunta com outra: trabalho aos domingos e feriados é hora extra? A CLT em seu artigo 58-A em seu parágrafo 3º diz que horas extras são horas suplementares ao horário normal semanal de trabalho em no mínimo 50% sobre o salário hora normal, porém, não cita que as horas trabalhadas aos domingos e feriados serão horas extras, exceto para algumas categorias específicas. A Lei 605/49 (Lei do Repouso Semanal Remunerado) em seu artigo 7º parágrafo 3º diz que considera remunerado o DSR quando o salário for mensal e, portanto, já se recebe o domingo e feriado neste caso. E no seu artigo 9º diz que caso o funcionário não folgue na mesma semana em que trabalhar o domingo essa remuneração será em dobro, mas em dobro não é hora extra 100%, visto que o empregado já recebe o domingo sem trabalhar. Então ele receberá mais um dia de trabalha caso ele não folgue. Enfim, trabalhar aos domingos e feriados não é hora extra, muito menos 100% e caso o empregado trabalhe e folgue não haverá qualquer remuneração a mais para ele. Caso ele folgue ele receberá um dia normal de trabalho e não horas extras. E por fim, caso ele venha a trabalhar em horas suplementares aos domingos e feriados, receberá horas extras que equivalem a no mínimo 50% da hora normal, salvo Convenção Coletiva e Acordos Coletivos. Por Flávio Cesário Gostou? Compartilhe! Leia outros artigos clicando aqui.
Como as empresas devem realizar seu planejamento tributário? Esse artigo fala sobre todos os possíveis problemas na hora de realizar essa tarefa.