Empresas, Dúvidas

Descanso Semanal Remunerado ou Horas Extras 100%?

Descanso Semanal Remunerado ou Horas Extras 100%? Uma das questões mais polêmicas em matéria de departamento pessoal é essa: domingos e feriados trabalhados se paga horas extras 100%? Vou tentar responder essa pergunta com outra: trabalho aos domingos e feriados é hora extra? A CLT em seu artigo 58-A em seu parágrafo 3º diz que horas extras são horas suplementares ao horário normal semanal de trabalho em no mínimo 50% sobre o salário hora normal, porém, não cita que as horas trabalhadas aos domingos e feriados serão horas extras, exceto para algumas categorias específicas. A Lei 605/49 (Lei do Repouso Semanal Remunerado) em seu artigo 7º parágrafo 3º diz que considera remunerado o DSR quando o salário for mensal e, portanto, já se recebe o domingo e feriado neste caso. E no seu artigo 9º diz que caso o funcionário não folgue na mesma semana em que trabalhar o domingo essa remuneração será em dobro, mas em dobro não é hora extra 100%, visto que o empregado já recebe o domingo sem trabalhar. Então ele receberá mais um dia de trabalha caso ele não folgue. Enfim, trabalhar aos domingos e feriados não é hora extra, muito menos 100% e caso o empregado trabalhe e folgue não haverá qualquer remuneração a mais para ele. Caso ele folgue ele receberá um dia normal de trabalho e não horas extras. E por fim, caso ele venha a trabalhar em horas suplementares aos domingos e feriados, receberá horas extras que equivalem a no mínimo 50% da hora normal, salvo Convenção Coletiva e Acordos Coletivos.   Por Flávio Cesário Gostou? Compartilhe! Leia outros artigos clicando aqui.

Me formei em contabilidade. E agora?
Educação

Me formei em Contabilidade. E agora?

Me formei em Contabilidade. E agora? Existem duas alternativas para quem faz o curso de contabilidade como linha de carreira: a educação e a profissão. Na carreira educacional podemos fazer além da graduação uma pós-graduação que pode ser uma especialização, um mestrado, um doutorado e até um pós-doutorado. Essa carreira acadêmica leva a um estudo profundo sobre a ciência contábil e pode gerar grandes ganhos no mercado de trabalho devido a grande oferta de cursos de contabilidade no Brasil. Você pode ser professor em faculdades privadas ou públicas, coordenador de curso, pesquisador, conferencista, palestrante, autor de livros além de enveredar pelo mundo vasto da educação na ciência contábil. O ganho é relativo de acordo com suas oportunidades e escolhas. Já na carreira da profissão o graduado em Ciências Contábeis precisa fazer uma prova de suficiência para galgar a licença e poder assinar peças contábeis. Essa prova é composta de vários assuntos que são dados na faculdade, ou seja, assuntos acadêmicos e com certeza o candidato tem grandes possibilidades de passar, até porque só precisa acertar 50% das questões, não importando quais disciplinas ele se deu melhor. A partir daí ele entra em um mundo desconhecido, um mundo que ele não viu na faculdade com exigências feitas pelo mercado de trabalho totalmente diferentes do que ele achava que seria. Então surgem os questionamentos: – Não aprendi isso! – O que é essa declaração? – Não sei calcular esse tributo. – Folha de pagamento quem faz é o contador? – Na prova que fiz e me qualifiquei não caiu nada dessas questões. Bem, é preciso explicar melhor o porque desses questionamentos. No curso de Ciências Contábeis a formação é para educação e não para profissão. Algumas faculdades até tentam implantar uma cadeira prática, mas no cenário atual de vastos procedimentos fiscais, deixa ainda a desejar. O falido curso de Técnico em Contabilidade era profissional e não acadêmico, tinha quase todos os procedimentos necessários para preparar o profissional para o mercado. Ele foi banido do mercado pelo fato de não dar mais direito ao técnico em ter a licença da profissão, ou seja, a carteira de Técnico em Contabilidade. A conclusão é que hoje só temos registro de Contador graduado em Ciências Contábeis e com formação acadêmica e, portanto, do lado profissional é cada um por si tentando aprender o que não foi passado para poder ter um lugar ao sol no mercado contábil. Restam os cursos de aperfeiçoamento e extra curriculares como opções obrigatórias para quem quer abrir um escritório ou trabalhar como Contador. Esses cursos rápidos ensinam a prática de cada procedimento que o profissional terá que fazer ao longo de sua carreira, como se fossem desdobramentos do curso técnico em contabilidade, o que os tornam tão importantes quanto à própria formação. Por Flávio Cesário de Barros   Prepare-se ainda mais, fazendo os cursos do CESCAD. Acesse o link clicando aqui e conheça Gostou do artigo? Leia outros clicando aqui.

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Contabilidade, Educação

Escritórios e Contabilistas têm prerrogativas diferentes?

Escritórios de contabilidade e contabilistas têm prerrogativas diferentes? Começo este artigo com essa indagação, visto que pelo que vou explicar no transcorrer do texto os escritórios contábeis não fazem o que a legislação da profissão contábil relaciona como prerrogativas dos contabilistas – Técnicos em Contabilidade e Contadores. Ao concluir o curso de Ciências Contábeis estamos aptos a executar serviços contábeis, desde que inscritos no CRC. Todos esses serviços, devem estar relacionados com o objeto de estudo da Contabilidade: o patrimônio de uma pessoa física ou jurídica. A contabilidade começa com o aparecimento de um fato contábil, e após um determinado período são elaboradas várias demonstrações contábeis e em seguida a análise da situação econômica, financeira e patrimonial em todas as suas variações. Abaixo, elenco as 36 prerrogativas dos contabilistas: 1 – Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações; 2 – Avaliação dos fundos do comércio; 3 – Apuração do valor patrimonial de participações, quotas ou ações; 4 – Reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo; 5 – Concepção dos planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão; 6 – Implantação e aplicação dos planos de depreciação, amortização e diferimento; 7 – Regulações judiciais ou extrajudiciais; 8 – Escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios; 9 – Classificação dos fatos para registro contábeis, por qualquer processo, 10 – Abertura e encerramento de escritas contábeis; 11 – Execução dos serviços de escrituração em todas as modalidades específicas, como contabilidade bancária, comercial, condomínio, industrial, imobiliária, macroeconômica, seguros, pública, agrícola, pastoril, fins ideais, transportes e outras; 12 – Elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por contas; 13 – Levantamento de balanços patrimoniais e resultados; 14 – Tradução, em moeda nacional, das demonstrações em moeda estrangeira; 15 – Apuração, cálculo e registro de custos, em qualquer sistema ou concepção; 16 – Análise de custos e despesas; 17 – Controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial; 18 – Análise de custos e preços de venda de mercadorias, produtos ou serviços; 19 – Análise de balanços; 20 – Análise do comportamento das receitas; 21 – Avaliação do desempenho das entidades; 22 – Estudo sobre a destinação do resultado e cálculo do lucro por ação; 23 – Determinação de capacidade econômico-financeira das entidades; 24 – Elaboração de orçamentos de qualquer tipo; 25 – Programação orçamentária e financeira; 26 – Análise das variações orçamentárias; 27 – Conciliações de conta; 28 – Organização dos processos de prestação de contas das entidades; 29 – Revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registro contábeis; 30 – Auditoria interna operacional; 31 – Auditoria externa independente; 32 – Perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais; 33 – Fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação de peças contábeis; 34 – Fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas; 35 -Magistério em Contabilidade, em pós-graduação; 36 – Declaração de Imposto de Renda, pessoa jurídica. Note que essas prerrogativas são funções exclusivas dos contabilistas e ainda mais: é preciso a assinatura com o número do registro no CRC para a finalização dessas peças contábeis, levando assim a confiança dos usuários e do mercado. Assim que os egressos deixam a faculdade e se tornam contabilistas, surge a necessidade de escolha do rumo profissional. Muitas vezes a atração por abrir um escritório contábil sozinho ou com algum colega de profissão se torna um objetivo primário e passa a ser o sonho da maioria. Pois bem, ao abrir esse escritório, o profissional se depara com a realidade do mercado de trabalho e passa a não fazer (ou a fazer de forma rara) as prerrogativas estabelecidas para os contabilistas, sendo levado a realizar funções e/ou serviços que qualquer pessoa que não seja contabilista pode realizar. Se por um lado (já que ganha mercado) isso pode ser considerado bom, por outro lado, pode ser considerado ruim quando desvaloriza sobremaneira o aprendizado científico e de melhor rentabilidade. As prerrogativas que não são de contabilistas, são as mais realizadas em escritórios contábeis em todo o Brasil: 1 – Abertura de empresas; 2 – Imposto de Renda Pessoa Física; 3 – Admissão, Folha de pagamento, 13º, Férias, Rescisão; CAT; 4 – Financiamentos, empréstimos e parcelamentos; 5 – Escrituração Fiscal; 6 – e-Social e SEFIP; 7 – SPED Fiscal, SPED Contribuições;, DCTF, DIRF; GIA-ST, DASN; DESTDA, DEFIS, DITR; 8 – EFD-REINF; DCTFWEB; 9 – PER / DCOMP; 10 – Emissão de NF, 11 – Enquadramento e Desenquadramento do Simples Nacional; 12 – Abertura de Contas em banco; 13 – Preposto na Justiça Trabalhista; 14 – Situação Fiscal da empresa; 15 – Certidões Negativas de Débitos; 16 – Malha fina federal e estadual; 17 – Licenças de Bombeiro, Prefeitura, Vigilância Sanitária, CPRH, CRM, etc; 18 – Livro Caixa e Prestações de Contas para Condomínios, 19 – Confecção de Certificados Digitais, 20 – Outros. Essas funções executadas ou serviços prestados não são exclusivas dos contabilistas, pois qualquer profissional ou mesmo pessoas sem profissão, podem realizá-las, bastando o conhecimento do saber fazer. É justamente aí que temos que refletir: somos contadores, porém, em nossos escritórios de contabilidade não fazermos contabilidade ou fazemos de forma rara; tendo em vista que os serviços executados em sua maioria não dizem respeito à nossa profissão e sim a área administrativa. A conclusão que chego é a seguinte: estamos sobrevivendo no mercado graças a serviços necessários para qualquer tipo de empresa, porém desnecessário da formação de contador. Por isso, temos que resgatar os serviços elencados nas prerrogativas contábeis urgentemente, caso contrário poderemos ficar sem funções. Isso se dará devido à integração das empresas com o governo (fisco) sem haver necessidade de intermediários como já acontece em algumas declarações e informações que eram digitadas anteriormente e que hoje já passam diretamente para o usuário final via Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Além disso, temos o surgimento de diversas empresas que se dizem de Contabilidade Digital, mas de contabilidade mesmo, não fazem nada, senão apenas essas funções não pertencentes à profissão. Por Flávio Cesário de Barros Leia mais artigos clicando aqui.

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Contabilidade

Atualidades e perspectivas da profissão contábil

A profissão contábil é uma das mais antigas profissões e até hoje uma das mais necessárias na economia. Cresce a cada dia, valoriza-se e é cada vez mais disputada nos cursos universitários. Do antigo guarda-livros regulamentado em 1931 até o contador em 2020, inúmeras mudanças significativas e evolutivas aconteceram e ainda estão por vir. Isso faz com que o profissional da contabilidade além de essencial no controle do patrimônio das entidades, seja também indispensável na gestão administrativa atuando no papel de consultor empresarial, devido ao seu potencial conhecimento hoje generalizado em virtude das necessidades do mercado globalizado. Hoje a contabilidade vai mais além de uma peça técnica, base para relatórios gerenciais com a finalidade de tomada de decisões. Ela tem a função primordial de ORIENTAÇÃO nos mais diversos setores da entidade, principalmente na área tributária, que nos últimos três anos sofreu uma reviravolta com base na inovação tecnológica e no turbilhão de legislações em todas as esferas de governo. As formas das entidades foram flexibilizadas, tornando uma pessoa física num tipo de empresa, nascendo um novo mercado contábil formado por microempreendedores individuais, com obrigações principais e acessórias dependentes de um profissional que os oriente no caminho do sucesso. No campo das grandes empresas tivemos a recente mudança da Lei das S/A, combinada com o advento da adoção das Normas Internacionais de Contabilidade, o que faz com que todo o aprendizado na matéria até hoje adquirido seja revisto e modificado para atender o avanço da globalização. No campo tributário foram implantados várias declarações e documentos eletrônicos com o objetivo de dar adeus a  informalidade no Brasil, tornando os procedimentos contábeis totalmente informatizados e requerendo do profissional um conhecimento maior e necessário de tecnologia, leitura de códigos de leiautes de cada tipo de declaração obrigatória, além do uso de certificação digital. Sabemos que o mercado regula em todos os níveis de serviços prestados o valor dos mesmos, mas o profissional deve procurar sua valorização, sempre com ética, dedicação e competência profissional. No Brasil existem mais de 20 milhões de empresas sendo 99% formado por micro e pequenas empresas e 1% formado pelas médias e grandes empresas. De acordo com dados do Conselho Federal de Contabilidade, hoje existem aproximadamente 520 mil contabilistas registrados. Fazendo uma conta rápida com esse cenário temos 38 empresas para cada contabilista. Se o contabilista cobrar de honorários um salário mínimo para cada empresa (isso é o mínimo que devemos cobrar para uma microempresa) teremos um valor de receita mensal de R$ 41.800,00.   Por Flávio Cesário de Barros Laia outros artigos clicando aqui.

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Dúvidas

Não depreciar é possível?

Será que é possível não depreciar? Depreciação é a perda de valor de um bem material pelo uso, ação da natureza ou obsolescência. Essa definição clássica fiscal, não encontrada nas Normas Brasileiras de Contabilidade que define depreciação como uma alocação sistemática e racional do valor depreciável de ativos durante sua vida útil, quando produzirem benefícios econômicos (receitas). A norma traz o conceito de vida útil como sendo: (a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar um ativo; ou (b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter do ativo. Esses dois conceitos se confundem pois se a empresa espera utilizar um ativo por exemplo por dez anos e estima a depreciação em 10% ao ano, este bem estará totalmente depreciado e seu valor contábil será zero ao final deste período. Mas imaginem que este bem após dez anos continua produzindo a mesma quantidade de benefícios econômicos (receitas) que produzia no primeiro ano de vida. O que temos neste caso é uma aplicação de um procedimento errôneo do ponto de vista contábil devido à contabilização de despesas ou custos imaginários referentes a um bem que não perdeu valor de utilidade. O mesmo pode ter perdido valor de recuperação no caso de a empresa querer vendê-lo no mercado, mas esse não é o critério a ser utilizado para a depreciação. Ainda hoje o conceito de depreciação vive intrinsecamente ligado ao de valor de mercado, devido à interpretação de que o bem perde valor de mercado e por isso devemos depreciar com o intuito de renovar o patrimônio da empresa ou seja, preservando uma parte do lucro colocando uma despesa fictícia para que os sócios não possam distribuir por completo e fazendo com que recursos permaneçam no ativo circulante. O bem imobilizado deve ser depreciado no caso de perda de utilidade estando ou não ligados à atividade geradora de receita, quando por exemplo uma máquina que produz 100 peças por hora deixa de produzir a mesma quantidade após um período que poderá ser medido em 12 meses, passando a produzir apenas 90 peças, ou seja, neste caso o bem perdeu 10% de sua capacidade de produção ou de utilidade. Não diria que ele perdeu 10% de vida útil pois ele pode permanecer com esta nova capacidade por mais de 12 meses e neste caso não poderíamos estimar essa tendência e sim a cada ano medir a capacidade real de produção. A despesa com depreciação diminui os tributos sobre o lucro real, mas ao mesmo tempo diminui o lucro a ser distribuído pelos sócios que hoje esse valor é isento de INSS e de IRRF na pessoa física, além de comprometer sobremaneira a lucratividade da empresa causando um percentual menor do que realmente a empresa obteve.   Por Flávio Cesário de Barros Leia outros artigos, clicando aqui.

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